A Lei nº 15.042/2024 estrutura o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) ao criar as bases para o mercado regulado de carbono no Brasil
A Lei nº 15.042/2024, aprovada em dezembro de 2024 para estabelecer as bases de um mercado regulado de carbono no Brasil — o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) — entra agora em uma etapa decisiva: sua regulamentação. Nos últimos meses, tal processo ganhou fôlego com a definição do órgão gestor do mercado, ainda que em caráter temporário.
Trata-se da criação da Secretaria Extraordinária de Mercado de Carbono (SEMC), vinculada ao Ministério da Fazenda. O órgão passou a concentrar atribuições estratégicas para conduzir a implementação do SBCE e organizar o desenvolvimento do mercado de carbono no país.
“É um passo institucional relevante, que reforça a sinalização de prioridade do tema dentro da agenda econômica e climática nacional”, destaca André Escada, nosso Gerente de Política Climática e Relações Institucionais.
Escada lembra que, embora a lei tenha foco no mercado regulado, os avanços nesta agenda também trazem elementos fundamentais para o fortalecimento do mercado voluntário de carbono, para a implementação do Artigo 6 do Acordo de Paris e para a integração com programas jurisdicionais.
O setor de restauração ecológica no mercado voluntário de carbono: bases econômicas e financeiras sólidas permitirão maior escala ao setor
O setor de restauração ecológica já conta hoje com bases técnicas consolidadas: metodologias reconhecidas, governança robusta e capacidade operacional crescente. O principal desafio, porém, segue sendo econômico e financeiro.
Projetos de restauração possuem ciclos longos de maturação e exigem capital intensivo, um perfil semelhante a projetos de infraestrutura. Por esse motivo, Escada explica que é essencial a construção de instrumentos financeiros adequados, capazes de reduzir riscos e atrair investimento de longo prazo.
Nesse contexto, ampliar o acesso aos mercados internacionais de carbono, especialmente por meio dos Ajustes Correspondentes, no âmbito do Artigo 6 do Acordo de Paris, pode ser decisivo para destravar investimentos em escala, aumentar previsibilidade e posicionar o Brasil como referência global em créditos de remoção florestal de alta integridade.
A conexão entre o SBCE e o mercado voluntário de carbono é direta
Embora o SBCE esteja associado ao mercado regulado de carbono, sua regulamentação terá efeitos diretos sobre o mercado voluntário. Isso porque a lei estabelece diretrizes que influenciam critérios de elegibilidade, regras de registro, rastreabilidade e condições de acesso a mecanismos internacionais.
Assim, a forma como o SBCE será estabelecido nas normas infralegais pode facilitar, ou limitar, a inserção de projetos de restauração ecológica em mercados globais.
O que ainda precisa ser detalhado
Com o avanço da regulamentação, alguns pontos serão decisivos para que o mercado voluntário tenha segurança para se desenvolver.
Entre eles, Escada destaca:
- Critérios de elegibilidade para créditos de carbono e metodologias;
- A definição de regras claras de registro e rastreabilidade;
- Operacionalização do Artigo 6 do Acordo de Paris, incluindo os Ajustes Correspondentes e a consequente possibilidade de acesso a mercados internacionais; e
- Diretrizes para integração com programas jurisdicionais.
Escada aponta também que “é essencial garantir previsibilidade regulatória e tributária, evitando que incertezas reduzam a competitividade do setor e afastem o capital necessário para projetos de longo prazo”.
A regulamentação do SBCE representa uma oportunidade histórica para criar um ambiente atrativo para investimentos em restauração ecológica
O avanço da regulamentação do mercado de carbono permitirá a conexão do Brasil aos mercados globais e a ampliação da sua capacidade de gerar resultados climáticos, sociais e ambientais em grande escala.
A construção desse marco regulatório exigirá diálogo técnico, clareza institucional e participação ativa do setor. Para Escada, “o desafio é grande, mas o potencial é ainda maior: fazer do Brasil uma referência internacional em projetos de restauração ecológica de alta integridade e em soluções baseadas na natureza como infraestrutura estratégica para o país”.